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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Reexame da prova.

Confissão judicial, confortada pelas declarações coerentes e seguras das vítimas e testemunhas. Inexistência de novos elementos de prova.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Exploração de faixa de domínio de rodovias administradas pelo DER ou concessionárias.

Sentença Civil. 1ª vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda
André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Array Publicado em 2018-05-22T17:31:20+00:00
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Array Publicado em 2016-07-21T18:01:46+00:00
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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